Informações úteis

CONDIÇÕES GERAIS

O presente programa/ catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem, A presente informação é vinculativa para a agência salvo alguma das presentes condições: – Se as alterações nas seguintes condições tenham sido comunicadas claramente por escrito ao cliente antes da celebração do contrato e as mesmas estejam devidamente previstas no programa; – Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem de acordo prévio das partes, salvo o previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 61/2011 de 06 de Maio, com a alteração que foi introduzida pelo Decreto-lei 199/2012 de 24 de Agosto. As Condições Gerais cujo objecto seja uma viagem organizada constante do presente programa e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao cliente no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

ORGANIZAÇÃO

A responsabilidade técnica é da FRG Travel, Lda., com sede na Rua Dom Carlos I, 104 r/chão Leiria, NIF e nº da matricula no C. R. P. de Leiria: C. R. P. de Leiria: 514932430, capital social de 10.000,00€ e RNAVT Nº 7825

INSCRIÇÕES

No acto da inscrição o cliente deverá depositar 25% do preço do serviço, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no acto da inscrição. A Agência organizadora reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  • i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
  • ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt
  • iii) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

RECLAMAÇÕES

As reclamações apenas poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência no prazo máximo de 30 dias após o termo da prestação dos serviços.

Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente accionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo previsto nos termos no DL 61/2011 de 06 de Maio na sua redacção actual, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação:

i) Junto do Provedor do Cliente pois a (…) é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 20 dias úteis após o fim da viagem apresentar a sua reclamação por escrito. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.

ii) Junto do Turismo de Portugal I.P in www.turismodeportugal.pt no prazo de 30 dias após : (i) o termo da viagem; (ii) o cancelamento da viagem imputável à agência; (iii) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência; (iv) o encerramento do estabelecimento.

iii) Junto de qualquer uma das entidades constantes do site da Direcção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt BAGAGEM 1) A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; 2) O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem. 3) No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. 4) A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o accionamento da responsabilidade da Agência angariadora sobre a entidade prestadora do serviço.